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Seminário de Sociologia - Industria Cultural e Arte, a dificil convivencia

2 participantes

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Seminário de Sociologia - Industria Cultural e Arte, a dificil convivencia Empty Seminário de Sociologia - Industria Cultural e Arte, a dificil convivencia

Mensagem por Admin 18.04.16 17:03

Vamos começar a preparar o seminário? Usemos este espaço para discussão!
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Seminário de Sociologia - Industria Cultural e Arte, a dificil convivencia Empty Alguns depoimentos sobre o assunto

Mensagem por Marco Antonio 06.05.16 15:11

Alexandre Chakal – Musico, produtor, vocalista em banda de Death Metal
Na minha opinião, os conflitos estão diretamente ligados a questão cultural. O que chamam de indústria cultural, deveria ser algo abrangente que insere sempre que pode, a arte, promovendo sua divulgação,entendimento e consumo (mesmo sem obetivos comerciais). Mas o que vemos constantemente, é uma adequação da oferta de cultura ao nível intelectual de quem vai consumir. Com isso, temos uma indústria cultural focada na cutura popular, essa, muitas vezes repleta de banalidades e conteúdo "fraco"...mas que atende aos anseios dos consumidores, pois estão de acordo com seu conhecimento adquirido. Se a arte fosse acessível de forma igualitaria, a indústria cultural seria mais rica em conteúdo e com certeza o consumo desse, seria um benefício para toda a sociedade e não haveria conflito de valores gerando a discussão clássica de.." O que é arte e o que é cultura de massa comercial ".
O nível cultural do consumidor. A capacidade de entendimento, limitada por baixo grau de escolaridade e outros fatores que limitam. O empresário faz um estudo de comportamento e gostos ( tipo uma pesquisa de marcado) e descobre o que motiva o consumo do maior número de pessoas e foca suas ações apenas no que a pesquisa revela que vai gerar retorno do investimento. Business
Alexandre Chakal Com isso, a indústria cultural segue tendências ditadas pelo consumidor e não motivadas pela arte ou por um plano maior de promover o acesso a arte a um número maior de pessoas. Na verdade a cultura é criada pelo consumidor com seus hábitos diários e o empresário da indústria cultural investe nisso e vende de volta para o consumidor independe se é algo que pode ser rotulado/ considerado como arte ou não.
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Ricardo Martins – Musico, violonista classico, baterista de Heavy metal, bacharel em regência pela Unirio.
Na atividade musical, ao menos, me parece que há dois mundos bem distintos com realidades idem.
A musica erudita existe num ambiente mais tranquilo: o instrumentista e o compositor, necessariamente ensinam e se queixam da falta de remuneração e oportunidades.
No ambiente de música popular há isto também, mas me parece que aqui existe uma diferença de apenas atitude: o músico enxerga, e deseja mais ardentemente, o sucesso popular e a fortuna.
No ambiente erudito respeita-se mais a matéria musical, e reconhece-se a dificuldade, a limitação pessoal e, consequentemente, a diferença entre o solista e o resto. Dificilmente você verá um membro dos segundos violinos de uma orquestra dizendo que o Perlman não toca bem e que deu sorte. As aspirações do cara serão ganhar um salário digno e ter um trabalho de câmara que o satisfaça e ajude no orçamento. No curso de seus intensíssimos estudos ele aprendeu a enxergar-se e aceitar-se como é.
No ambiente popular, aonde o comércio e o marketing contam mais que o talento musical e mesmo que o conhecimento de música, não se pode esperar isso. Todos temos uma igual chance, de acordo com os ventos mercadológicos que ora sopram para as bundas boas, ora para... Sei lá o quê!
Natural que a tensão e a insatisfação sejam mais intensas, certo?
O ambiente erudito sofreria menos abusos da industria musical, e que por isso está fora da imposição de uma conduta convergente à massificação do público?
Em música , certamente, e por isso a penetração é tão pouca, no mundo todo. Na Europa vê-se mais salas, de todos os tamanhos, para recitais e concertos, além de igrejas centenárias que se prestam para isso e para gravações. Novamente, é a civilização como um todo.
Até onde sei, não sendo musico de orquestra (violão é solista, mas conheço uma patota de orquestra), há considerações comerciais, sim. Maestros superstars são convidados a reger para aumentar o público, gravações de standarts rolam pela garantia de vendas etc. Mas as orquestras são tocadas muito por filantropia, daí que toca-se e grava-se Bartok, Penderecki e outros doidos desse quilate. O faturamento não é tão determinante!
A arte precisa poder existir sem depender do imperativo comercial. A indústria sempre irá atrás do lucro, e é bom que assim seja. Lugares aonde a arte viceja são acima de tudo lugares aonde a civilização como um todo viceja, material e culturalmente.
Não estou advogando incentivos desmedidos por governos, mas a sociedade próspera que faz a arte prosperar. O comércio financiará sempre uma pequena fração, de apelo popular e, talvez necessariamente, de qualidade mais baixa. Não existe uma nação de intelectuais, existem nações com uma maior parcela de gente culta.
E há que diferenciar "arte" e "cultura"...


Última edição por Marco Antonio em 07.06.16 12:16, editado 1 vez(es)
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Seminário de Sociologia - Industria Cultural e Arte, a dificil convivencia Empty Filipeta (ou flyer) de minha primeira atuação independente como produtor de show.

Mensagem por Marco Antonio 20.05.16 16:01

Esta é uma peça de divulgação de minha primeira atuação independente como produtor cultural.
É a divulgação de um show de Rock Progressivo, apresentando as bandas Hypgnosis (cover de Pink Floyd) e a Montechiari Project (autoral).
Tal evento ocorreu em uma Quarta Feira chuvosa, nas vésperas da reapresentação da banda canadense Rush no estádio do Maracanã, onde iriam repetir o show de meses atraz para filmar um DVD.
A lotação da casa ficou esgotada, e isso me deixou feliz até hoje.
A experiência foi altamente estressante, com uma insegurança muito grande devido a baixa venda de ingressos antecipados e pela falta de um termômetro para se ter idéia do interesse prévio do público, já que o público do Rock Progressivo não tem uma identidade visual, não tem um point habitual, não tem uma imprensa especializada limitando-se somente a um site e a algumas webradios, todos com um grande público que raramente se manifesta por estes veículos.
Neste evento, confirmei mais uma vez que o público do Rock Progressivo é o público mais estranho que existe, pois quando há evento do genero, comparecem aparecendo no local como que vindos do nada, e ao final, desaparecem como fumaça.
Depois de ter organizado e realizado este evento sozinho, jurei que nunca mais falo mal de produtores culturais!


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Mensagem por Marco Antonio 20.05.16 16:57

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Mensagem por Marco Antonio 20.05.16 17:00

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Mensagem por Marco Antonio 20.05.16 17:00

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Mensagem por Marco Antonio 20.05.16 17:01

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Mensagem por Marco Antonio 20.05.16 17:06

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Mensagem por Marco Antonio 20.05.16 17:22

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A EDIÇÃO MUSICAL DE OBRAS FONOGRAFICAS

Editora Musical - Professor: Fernando Yazbek

   1. Editora Musical:
oportunidades e gestão Como abrir legalmente uma editora musical. Sua administração e controle remunerado de repertórios musicais.

   2. Contrato Social - Objeto • Prestação de Serviços; – Edição Musical; – Edição e publicação de livros, de obras literárias de quaisquer gêneros, aquisição de direitos autorais de obras literárias, edição de livros eletrônicos; – Gestão e Controle de Direitos Autorais; – Licenciamento de obras intelectuais. • Comércio; – Além das acima: – Comércio de partituras, obras literárias de quaisquer gêneros, inclusive técnicas, científicas e outros gêneros
   
   5. CNAE – Classificação Nacional de Atividades Econômicas 5920
Código Descrição CNAE
5920-1/00 ATIVIDADES FONOGRÁFICAS
5920-1/00 COMPOSIÇÕES MUSICAIS; AUTORIZAÇÃO DE USO DE
5920-1/00 DIREITOS AUTORAIS DE OBRAS MUSICAIS; GESTÃO DE
5920-1/00 DIREITOS AUTORAIS MUSICAIS; CESSÃO DE, ADMINISTRAÇÃO DE, REGISTRO DE
5920-1/00 EDIÇÃO DE MATERIAL SONORO
5920-1/00 EDIÇÃO DE MÚSICA
5920-1/00 EQUALIZAÇÃO SONORA; ATIVIDADE DE
5920-1/00 ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO DE SOM
5920-1/00 ESTÚDIO DE GRAVAÇÃO SONORA
5920-1/00 ESTÚDIO DE SOM
5920-1/00 FITAS E CDS; MASTERIZAÇÃO DE
5920-1/00 FITAS E CDS; PRODUÇÃO DE MATRIZES ORIGINAIS DE
5920-1/00 GRAVAÇÃO DE PROGRAMAS DE RÁDIO
5920-1/00 GRAVAÇÃO DE SOM; MASTERIZAÇÃO DE
5920-1/00 GRAVAÇÃO DE SOM; PROMOÇÃO DE
5920-1/00 GRAVAÇÕES SONORAS; PRODUÇÃO DE
5920-1/00 MASTERIZAÇÃO DE GRAVAÇÃO DE SOM
5920-1/00 MASTERIZAÇÃO E REMASTERIZAÇÃO DE SONS EM MEIOS MAGNÉTICOS;
5920-1/00 MATERIAL SONORO GRAVADO; DISTRIBUIÇÃO DE
5920-1/00 MATRIZES ORIGINAIS DE SOM; PRODUÇÃO DE
5920-1/00 MIXAGEM SONORA EM FITAS E CDS
5920-1/00 MIXAGEM SONORA EM MATERIAL GRAVADO
5920-1/00 PARTITURAS MUSICAIS; EDIÇÃO DE
5920-1/00 PARTITURAS MUSICAIS; EDIÇÃO INTEGRADA À IMPRESSÃO DE
5920-1/00 SOM PARA PUBLICIDADE; PRODUÇÃO DE

 
Subclasse 5920- 1/00 Esta subclasse compreende:
- gravação de matrizes originais para reprodução de som em qualquer suporte e finalidade, inclusive para publicidade - atividade de reprodução, promoção e distribuição das gravações de composições musicais para o comércio atacadista e varejista ou diretamente ao público. Estas atividades podem estar integradas ou não com a produção de matrizes originais em uma mesma unidade. Se não, a unidade que exerce estas atividades tem que obter os direitos de reprodução e distribuição da gravadora das matrizes originais - as atividades de promoção e autorização das composições musicais em gravações, no rádio, televisão, filmes, apresentações ao vivo e em outros veículos de comunicação. As unidades ligadas a estas atividades podem ter a propriedade dos direito autorais ou atuarem como administradoras de direitos autorais musicais em nome dos proprietários desses direitos - as atividades de serviços de gravação em estúdios ou outros locais, inclusive a produção de programas de rádio para serem transmitidos posteriormente - os serviços de mixagem sonora de material gravado - os serviços de masterização e remasterização de material sonoro - a edição de música e de partituras musicais
 
     9. Formação do Catálogo Contratos de Edição/Cessão de Direitos Contrato de Edição é tipificado na 9.610/98 TÍTULO IV Da Utilização de Obras Intelectuais e dos Fonogramas CAPÍTULO I Da Edição Artigos 53 a 67 Número de Edições Prazo para Publicação Tiragem Prazo para Prestação de Contas Direito de revisão nas novas edições Venda de Saldo   

10. Contratos de Edição/Cessão de Direitos Pelo Contrato de Edição a editora adquire direitos exclusivos de publicação e exploração da obra pelo prazo e demais condições estabelecidas no contrato, comprometendo-se com a reprodução e divulgação da mesma. Mais usual: Contrato de Cessão de Direitos ou Contrato de Edição e Cessão de Direitos Aquisição dos direitos exclusivos de exploração da obra por quaisquer modalidades, inclusive a Edição.

   11. Contratos de Edição/Cessão de Direitos Formas de Contratação em Função do Modelo de Negócio 1 – Com relação ao objeto: Contrato por obra ou catálogo de obras determinado; Obras futuras dentro do prazo (limite 5 anos). 2 – Com relação ao prazo da cessão: Todo o prazo legal de proteção; Prazo determinado.    
12. Contratos de Edição/Cessão de Direitos Condições Essenciais do Contrato 1 – Qualificação das partes (indicação de conta corrente do autor para depósito); 2 - Objeto – definição das obras contratadas; 3 – Prazo; 4 – Território; 5 - Direitos Concedidos; 6 – Garantia e responsabilidade sobre a autoria e originalidade das obras; 7 – Obrigações da Editora; 8 – Remuneração/Pagamentos; 9 – Dispositivos Contratuais.

   13. Contratos de Edição/Cessão de Direitos Direitos Usualmente Contratados i. A reprodução parcial ou integral ii. A edição; iii. A adaptação, o arranjo musical e quaisquer outras transformações; iv. A inclusão em base de dados, o armazenamento em computador, a microfilmagem e, em geral, qualquer armazenamento permanente ou temporário por meios eletrônicos ou qualquer outro meio de fixação que venha a ser desenvolvido; v. A tradução para qualquer idioma; vi. A inclusão em fonograma ou produção audiovisual; vii. A distribuição, por todos os canais existentes ou que venham a existir, através da venda, locação ou qualquer outra forma de transferência de propriedade, posse ou oferta da obra para terceiros, seja em produtos físicos, acabados ou “on demand”, seja por distribuição eletrônica, por “streaming” ou “download” ou qualquer outro método de transferência de dados, seja por cabo, fibra ótica, satélite, ondas ou qualquer outro sistema que permita ao usuário realizar a seleção da obra para percebê-la em um tempo e lugar previamente determinados por quem formula a demanda, e nos casos em que o acesso à obra se faça por qualquer sistema que importe em pagamento pelo usuário;
   14. Contratos de Edição/Cessão de Direitos Direitos Usualmente Contratados viii. A utilização, direta ou indireta, da obra, através de sua comunicação ao público, inclusive mediante: (i)representação, declamação ou recitação; (ii) execução musical; (iii) emprego de alto-falante ou de sistemas análogos; (iv) radiodifusão sonora ou televisiva; (v) captação de transmissão de radiodifusão em locais de freqüencia coletiva; (vi) sonorização ambiental; (vii) exibição audiovisual, cinematográfica ou por processo assemelhado; (viii) emprego de satélites artificiais; (ix) emprego de sistemas óticos, fios telefônicos ou não, cabos de qualquer tipo e meios de comunicação similares que venham a ser adotados. ix. A inclusão em obras e produtos multimídias, aplicativos, softwares e similares; x. A cessão para inclusão em peças publicitárias, com a adaptação da letra e/ou música em publicidade gráfica, sonora ou audiovisual;

   15. Contratos de Edição/Cessão de Direitos Modalidades de Remuneração A) EDIÇÕES GRÁFICAS LANÇADAS PELA EDITORA: 10% (dez por cento) sobre o preço de venda ao atacado por exemplar vendido e não devolvido, “pro-rata” por obra do(a) AUTOR(A) em relação ao número total de obras da edição. B) EDIÇÕES FONOMECÂNICAS (DISCOS FONOGRÁFICOS): C) SINCRONIZAÇÃO: D) DIREITOS DE EXECUÇÃO PÚBLICA: E) EDIÇÕES GRÁFICAS LANÇADAS POR TERCEIROS:

   16. Contratos de Edição/Cessão de Direitos Modalidades de Remuneração F) EXTERIOR: G) DISTRIBUIÇÃO ELETRÔNICA: H) OUTROS :  Retroatividade das receitas;  Receitas correspondentes ao período do contrato recebidas após o término;  Base de Cálculo  Valor mínimo para pagamento

   17. Formação do Catálogo Outras Formas de Ampliação do Repertório Sub-edição (subpublishing)  Representação de catálogo internacional no Brasil Cuidados com relação aos custos de câmbio e retenção de IR na remessa de royalties; Administração  Prestação de serviços a outras editoras. Geralmente engloba todos os territórios

   18. Administração do Catálogo Função histórica das Editoras é a de promover o uso das obras de seu repertório por terceiros.  Demonstração a produtores musicais;  Escolha de repertório para agências de publicidade;  Relacionamento com supervisores musicais;  Discotecas de emissoras de TV;  Oferta para usuários diversos, como produtores de games, produtores cinematográficos, distribuidores de ringtones (passado);  Bibliotecas Musicais (Bancos de Dados) – Depende dos direitos de máster.

   19. Administração do Catálogo Tipos de Licenças - Licenças diretas Licença Fonomecânica - Produtores Fonográficos; Editora autoriza a gravação de uma obra do seu repertório e a reprodução do fonograma resultante em CD, DVD, Vinil e/ou distribuição digital.  Pode ser por número determinado de cópias ou não;  O pagamento pode ser antecipado por lote de fabricação ou trimestral em relação à venda apurada;  Informações obrigatórias nos relatórios – numero de catálogo; período de vendas; preço médio; quantidade vendida; devoluções; royalty por faixa.  Prazos de relatório e pagamentos;  Valores mínimos para cálculo dos direitos;  Porcentagem dos royalties para cada caso – CD, DVD, Vinil e digital

   20. Administração do Catálogo Tipos de Licenças - Licenças diretas Licença Fonomecânica - Produtores Fonográficos; continuação  Obrigações da gravadora inserir os créditos da obra, autor e editora;  Direito de auditoria;  Provisões sobre eventuais disputas de titularidade ou duplicidade;  Fornecimento de amostra grátis;  Fornecimento de tabela de preços;  Penalidades; Existem convênios entre as associações de editoras e associações de produtores fonográficos pré-negociando várias condições das licenças fonomecânicas e permitindo que as editoras emitam apenas um anexo simples ao invés da autorização completa.

   21. Administração do Catálogo Tipos de Licenças - Licenças diretas Sincronização – Produtores de Cinema; Emissoras de TV; Publicidade; Games Editora autoriza produtores de obras audiovisuais a sincronizar uma ora de seu catálogo na trilha sonora de um filme, série, animação e programação regular de emissoras de televisão (programas de variedades, telejornal, reality shows, etc.);  Identificação da obra audiovisual;  Identificação da obra musical autorizada;  Tipo de uso (fundo, tema, performance);  Número de inserções;  Tempo de uso de cada inserção;  Descrição da cena;  Mídias autorizadas;

   22. Administração do Catálogo Tipos de Licenças - Licenças diretas Sincronização – Produtores de Cinema; Emissoras de TV - continuação  Território;  Créditos;  Prazo;  Remuneração – via de regra, valor fixo; Existem convênios entre as associações de editoras e emissoras de televisão pré-negociando várias condições das licenças de sincronização, inclusive determinando uma tabela de valores para cada tipo de uso e permitindo que as editoras emitam apenas um anexo simples ao invés da autorização completa.

   23. Administração do Catálogo Tipos de Licenças - Licenças diretas Reprodução Gráfica Apesar de a impressão de partituras ou mesmo de revistas de tablaturas ser cada vez mais rara, passou a ser comum a inclusão de letras de músicas em apostilas, livros e outros materiais didáticos. Nesse caso, a Editora Musical autoriza a editora do material didático a incluir a letra de determinada obra na publicação em questão.  Identificação da obra literária – título, autores, série, matéria;  Identificação da obra autorizada – identificação do trecho;  Tiragem autorizada;  Em caso de e-book, prazo autorizado – ou número de downloads em casos específicos;  Prazo geral da autorização para a editora efetuar as tiragens autorizadas;  Créditos;

   24. Administração do Catálogo Licenças Administradas por Mandatários Execução Pública – ECAD Ao se filiar a uma das associações de gestão coletiva de direitos de execução pública a Editora confere à mesma um mandato para a administração de seu catálogo exclusivamente com relação à execução pública do mesmo. Receitas advindas de:  Shows, eventos, feiras agropecuárias;  Sonorização ambiental de estabelecimentos comerciais (lojas, supermercados, hotéis, etc.)  Rádio;  TV – aberta, cabo;  Internet – quando não se configura distribuição de música – web-cast;  Cinema;  Festas – Carnaval; Festas Juninas

   25. Administração do Catálogo Licenças Administradas por Mandatários - ECAD Crescimento da Arrecadação e Distribuição R$ 374,255,580.00 R$ 432,953,853.00 R$ 540,526,597.00 R$ 624,638,884.00 R$ 1,190,083,620.00 R$ 317,806,081.00 R$ 346,465,496.88 R$ 411,775,388.13 R$ 470,226,912.50 R$ 804,194,836.76 1,400,000,000.00 1,200,000,000.00 1,000,000,000.00 800,000,000.00 600,000,000.00 400,000,000.00 200,000,000.00 0.00 2009 2010 2011 2012 2013 Arrecadação Distribuição

   26. Administração do Catálogo Licenças Administradas por Mandatários - ECAD Distribuição Direta:  Shows a) Espetáculos musicais; b) Espetáculos circenses; c) Espetáculos de natureza diversa (teatro, balé, variedades e assemelhados); d) Espetáculos carnavalescos; e) Festejos regionais; f) Shows na Internet.  Cinema  Televisão Aberta

   27. Administração do Catálogo Licenças Administradas por Mandatários - ECAD Distribuição Indireta a) Rádio AM/FM + Direitos Gerais; TV Aberta Outras Emissoras + Direitos Gerais; b) Televisão por Assinatura e Mídias Digitais; c) Música ao Vivo; Casas de Festas; Casas de Diversão; Sonorização Ambiental; (Novas rubricas para Casas de Festas e Casas de Diversão) d) Carnaval; Festa Junina; MTG (Movimento Tradicionalista Gaúcho), Extra Rádio AM/FM e Extra Músico Acompanhante. Regulamento de Distribuição: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] Distribuicao/Documents/Regulamento%20Distribui%C3%A7%C3%A3o%2029.11.13.pdf Regulamento de Arrecadação: [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] Documents/Regulamento%20da%20Arrecada%C3%A7%C3%A3o.pdf

   28. Administração do Catálogo Licenças no Ambiente Digital Nos países onde há associações de gestão coletiva de direitos fonomecânicos os usuários de música no ambiente virtual podem obter licenças para todo o catálogo junto à essas instituições. UK – MCPS [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] ml/Pages/onlinemusiclicences.aspx Online Music Licences (OML) - Online and mobile music services in the UK annual revenue exceeds £200,000.  Music Download Licence  Music Streaming Licence. Limited Online Music Licences+ (LOML+) - Annual blanket licence for medium online and mobile music services that generates between £12,500 and £200,000 in annual gross revenue. Limited Online Music licences (LOML) - Annual blanket licence for small online services that generates less than £12,500 in annual gross revenue.

   29. Administração do Catálogo Licenças no Ambiente Digital França – SDRM - [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] Licença para Música On-Demand Licença para Mobile Alemanha – GEMA – [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] online-providers.html Webradio Podcasting DJ-Mixes Eigenrepräsentation von GEMA-Mitgliedern Electronic greeting cards Live Events Ringback tones Ring tone melodies Music-on-demand Film/Video-on-demand Music on websites MIDI-Files zum Download

   30. Administração do Catálogo Licenças no Ambiente Digital Chile – SCD - [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] Licencia de Streaming Licencia de Descarga (Downloading) Japão – Jasrac - [Tens de ter uma conta e sessão iniciada para poderes visualizar este link] Commercial downloading Commercial streaming Non-commercial streaming School song

   31. Administração do Catálogo Licenças no Ambiente Digital Brasil - O Ecad não licencia música on-demand, seja streaming ou download. Não há outra associação de gestão coletiva. UBEM – União Brasileira de Editoras de Música Firma contratos coletivos (Convênios) com usuários de música online pré-definindo regras, valores e estabelecendo um modelo simplificado de autorização.  Deezer  PMovil  Bemobi (M4U)  Nokia  Truetech  ITunes  Omnifone  Rdio  Musikalitat  Google Play  Waymedia  Neomobile do Brasil  Kappamakki  Global Choro Music  Imusica  Imusica (IdeasMusik)  Studio Sol (Cifra Clube)  A.H.Comércio de Aparelhos Eletrônicos Ltda  GVT (Universal)  TIM (LOI)  Takenet (Curupira)  Supportcomm  SPOTIFY  Vagalume  Wilaen  OneRPM  VEVO

   32. Administração do Catálogo Licenças no Ambiente Digital Royalties  Download: 9% - garantia mínima de R$0,13  Streaming pago (assinatura): 9% das receitas + 3% performance (ECAD)  Streaming gratuito: 9% da publicidade + 3% performance (ECAD)  Ringtone: 10% - garantia mínima R$0,33
   33. Administração do Catálogo Licenças no Ambiente Digital Solução para administração da concessão de licenças e padronização das prestações de contas: Backoffice – Empresa argentina de software Editora envia seu catálogo com a possibilidade de utilizar seu código de obra e recebe o relatório por canal/usuário.
   34. Administração do Catálogo Exterior Contrato de sub-edição: Principais termos:  Território;  Repertório – se somente o descrito em anexos ou todo o repertório da Editora;  Condições Comerciais – direitos, porcentagens, controle de aprovação;  Prazo;  Período para recebimento após término;  Retenção de impostos, custo de câmbio;  Valor mínimo para remessa;  Período de contabilidade e prazo para pagamento;  Auditoria;  Rescisão, multas, dispositivos contratuais.

   35. Prestando Contas aos Autores Periodicidade  Receitas Nacionais – Prestação de Contas Trimestral  Receitas Internacionais – Prestação de Contas Semestral Prazo para Liquidação  Até 60 dias após o encerramento do trimestre Valor Mínimo para pagamento; Pagamento mediante recibo – ou depósito bancário; Retenção de IR para valores acima da tabela IRPF;

   36. Exemplo de Prestação de Contas aos Autores


Última edição por Marco Antonio em 26.05.16 13:24, editado 2 vez(es)
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Seminário de Sociologia - Industria Cultural e Arte, a dificil convivencia Empty A ESTRUTURA DA INDUSTRIA MUSICAL - O FUNIL DE VENDAS DO MERCADO FONOGRÁFICO. A INDUSTRIA DE SHOWS.

Mensagem por Marco Antonio 20.05.16 22:07



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Última edição por Marco Antonio em 21.05.16 3:15, editado 1 vez(es)
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Seminário de Sociologia - Industria Cultural e Arte, a dificil convivencia Empty Re: Seminário de Sociologia - Industria Cultural e Arte, a dificil convivencia

Mensagem por Marco Antonio 20.05.16 22:34

Uma curiosa conduta anticomercial foi adotada pela banda Camisa de Venus (lançada pela rádio Fluminense FM, de Niterói no inicio dos anos 80) ao dialogar com a diretora de Marketing da gravadora. Ela questionou o nome da banda por julgar anti-comercial (para a época) pedindo para que mudassem o nome da banda para algo que soasse melhor. O lider da banda, Marcelo Nova, foi inflexível dizendo que mudaria de Camisa de Venus para Capa de Pica.
A diretora de Marketing acabou cedendo e aceitando o nome original.

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Última edição por Marco Antonio em 20.05.16 23:33, editado 2 vez(es)
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Seminário de Sociologia - Industria Cultural e Arte, a dificil convivencia Empty Custos da procução e lançamento de obras fonográficas com venda de shows (valores desatualizados)

Mensagem por Marco Antonio 20.05.16 22:56

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Seminário de Sociologia - Industria Cultural e Arte, a dificil convivencia Empty Re: Seminário de Sociologia - Industria Cultural e Arte, a dificil convivencia

Mensagem por Marco Antonio 21.05.16 3:12

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Seminário de Sociologia - Industria Cultural e Arte, a dificil convivencia Empty Re: Seminário de Sociologia - Industria Cultural e Arte, a dificil convivencia

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